quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

MAIS UMA VITÓRIA DO OBSERVATÓRIO CIDADANIA - A luta pelo direito de nossas crianças


Através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Pirassununga, com a finalidade de garantir o atendimento ininterrupto das crianças nas creches municipais.

O processo judicial foi protocolizado no ano de 2011, sendo distribuído para a 3ª Vara Judicial Cível, cujo titular é o Dr. Jorge Corte Júnior, que tratou de conceder a liminar à época, obrigando o Município a abster-se de fechar as creches municipais durante as férias escolares, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) para cada unidade fechada.

Como não poderia deixar de ser, a atuação da Associação Cidadã se baseou na lógica da proteção integral à criança, que independe do atendimento escolar ofertado, pois se trata de ação social preventiva e prioritária, disposta em nossa Constituição Federal e nas leis de regência.

Após o trâmite processual regular, e mesmo diante da resistência do Município, no final de 2014 houve a confirmação na medida liminar, através da sentença de mérito que condenou o ente público municipal a abster-se de fechar as creches municipais durante as férias escolares, em particular, nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho, tal como pretendido pela Associação Cidadã.

Agora resta a missão de a sociedade fiscalizar o cumprimento dessa decisão judicial, podendo todo e qualquer cidadão proceder à denuncia de irregularidade, estando o Observatório Cidadania de Pirassununga à disposição para recebê-las, tomando as providências cabíveis.

http://observatoriocidadaniadepirassununga.blogspot.com.br/

segunda-feira, 7 de maio de 2012

REFORMA NA PRAÇA CENTRAL - REPERCUSSÃO NA MIDIA REGIONAL


Matéria produzida pela TV Claret sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Observatório Cidadania de Pirassununga.

terça-feira, 1 de maio de 2012

DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DOS PIRASSUNUNGUENSES


Matéria exibida na EPTV no dia 1º de maio de 2012, referente à Ação Civil Pública pelo Observatório Cidadania de Pirassununga.

Com muita luta conseguimos dar o primeiro passo..., agora é lutar para que a população de Pirassununga possa ser ouvida, garantindo assim a "gestão democrática da cidade". É preciso que continuemos com a mobilização social.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

OBSERVATÓRIO CIDADANIA CONSEGUE NA JUSTIÇA A SUSPENSÃO DAS OBRAS DA PRAÇA CENTRAL




O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga suspendeu no final da tarde de hoje (27/04/2012) as obras na Praça da Matriz e na Praça Central, acatando pedido formulado pelo Observatório Cidadania em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 24.


A suspensão é imediata, sendo que a sua não observância ensejará multa diária de mil reais, obrigando o Município a cumprir a ordem judicial a partir de sua intimação, que já foi realizada.


No processo também houve manifestação da douta promotora de justiça, que concordou com o pedido formulado pelo Observatório Cidadania, através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, nos seguintes termos: “O bem público objeto da presente ação é patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Pirassununga. Outrossim, está a menos de 300 metros do Instituto, bem tombado de Pirassununga. Assim sendo, deveria o Município ter autorização do Condephaat para a obra em questão (...)”


No entanto, a nobre juíza da 2ª Vara, Dra. Flávia Pires de Oliveira, esqueceu-se de observar a necessidade da participação popular na formatação do projeto técnico, ao contrário da nobre promotora, que se manifestou pelo que se segue: “(...) nota-se que a natureza do bem objeto do presente feito merece participação popular antes de eventuais reformas a serem realizadas, a fim de que a sociedade possa tomar conhecimento e opinar sobre os impactos positivos e negativos da reforma pretendida pela Municipalidade (...)”


Essa omissão da nobre magistrada deverá ser enfrentada pela Associação Cidadã em sede de Agravo de Instrumento, com protocolização no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o fito de se garantir o direito do povo pirassununguense.


De toda forma, o fato concreto é que a movimentação processual do Observatório Cidadania deverá ter boa repercussão, na medida em que o Município deverá se esforçar para cumprir os requisitos do Condephaat para a aprovação do projeto de reforma e/ou revitalização da praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz.


Enfim, com mobilização e conhecimento iremos sempre em frente, caminhando a passos largos na luta pelos direitos de nossa gente e de nossa cidade!!!

quarta-feira, 25 de abril de 2012

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DOS PIRASSUNUNGUENSES

Por intermédio de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga juntou-se à luta social dos pirassununguenses, tomando uma atitude concreta em prol da preservação do patrimônio histórico.

No dia de hoje, 24/04/2012, houve a protocolização de uma Ação Civil Pública pleiteando a paralisação imediata da execução das obras que materializam a intervenção na Praça “Conselheiro Antonio Prado” e na Praça da Igreja Matriz, pelos seguintes motivos: (i) ante a ausência de discussão prévia com a população, conforme determina o ordenamento jurídico de regência, bem como (ii) em razão de que o projeto técnico é assinado por servidor comissionado, e (iii) pela ausência de aprovação prévia do projeto pelo CONDEPHAAT, por se tratar de área envoltória de um bem tombado (o antigo prédio do Instituto de Educação).

A Associação Cidadã também requereu na ação judicial a nulidade de todos os atos administrativos que ensejaram a intervenção nas praças destacadas, por encontrarem-se comprometidos pelas razões expostas.

Na sequência, o requerimento judicial direcionou-se para que os representantes do Município sejam compelidos a convocarem audiências públicas, em quantidade suficiente e em horário não comercial, com a divulgação prévia de seu regimento interno, com a finalidade de discutir com a população a formatação do projeto urbanístico de reforma e/ou revitalização das praças, que deverá ser assinado por servidor técnico concursado.

Com o trabalho de discussão finalizado, a ação judicial pugna pela protocolização do projeto técnico no CONDEPHAAT, para que somente após a devida aprovação possa ser retomada a reforma e/ou revitalização da Praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz, atendendo plenamente a legislação de regência.

O processo judicial foi distribuído para a 1ª Vara Judicial Cível da comarca de Pirassununga, com o número de ordem 583/2012, mas depois foi redistribuído para a 2ª Vara, com o número de ordem 590/2012. Aguarda-se a regular tramitação do feito.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

OBSERVATÓRIO CIDADANIA E A MORALIZAÇÃO DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO

De acordo com seu Estatuto Social, um dos objetivos do Observatório Cidadania de Pirassununga é a apresentação de sugestões às autoridades governamentais para a execução de ações, programas e projetos que visem o bem estar social, numa atitude absolutamente pró-ativa. E é evidente que isso também inclui sugestões para as nossas autoridades legislativas.

A partir dessa perspectiva, a Associação Cidadã protocolizou na Câmara Municipal, no último dia 24 de fevereiro, um requerimento com sugestão para que os Vereadores dêem início à discussão acerca da viabilização de projeto de lei para disciplinar as nomeações para cargos em comissão na Prefeitura e na Casa de Leis, vinculando esse tipo de nomeação à lógica do projeto “Ficha Limpa”.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da Lei de Ficha Limpa para os ocupantes de cargos eletivos, tornando mais rígidos os critérios para a ocupação dos cargos políticos, através da análise da vida pregressa dos candidatos.

A sugestão do Observatório Cidadania é para que sejam estendidos os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos ocupantes de cargos em comissão do Executivo e do Legislativo Municipais, acompanhando a tendência ocorrente em várias cidades do País. Inclusive, há casos em que o referido projeto foi objeto de iniciativa popular, mas aqui em Pirassununga a Associação Cidadã está ofertando a possibilidade dos próprios Vereadores provocarem esta mudança.

Além disso, o requerimento protocolizado pelo Observatório Cidadania lembrou aos nobres edis sobre a necessidade de que seja determinada por lei a porcentagem mínima dos cargos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira, tanto no executivo como no legislativo, na forma estabelecida pela Constituição Federal, o que de fato ainda não existe em Pirassununga.

O Observatório Cidadania de Pirassununga entende como imperativa a necessidade de realização desses projetos, na medida em que o aperfeiçoamento material do ordenamento jurídico é condição “sine qua non” para a garantia dos direitos do cidadão e a real efetivação da cidadania.

Sobre o mesmo assunto, há que se diga que no ano passado a Associação Cidadã já havia ajuizado um conjunto de 5 (cinco) Ações Civis Públicas, em que faz questionamento acerca da constitucionalidade de alguns cargos em comissão existente na Prefeitura Municipal, pugnando pela declaração judicial de inconstitucionalidade e pela exoneração dos ocupantes de tais cargos.

Com estas iniciativas o Observatório Cidadania de Pirassununga espera contribuir para a moralização do acesso aos cargos em comissão e para o desenvolvimento da democracia e da cidadania, ajudando a construir um futuro cada vez melhor para a cidade de Pirassununga.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

OBSERVATÓRIO CIDADANIA ACIONA A JUSTIÇA PARA DEFENDER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A MÁQUINA PÚBLICA

Através de seus procuradores, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga protocolizou na tarde da última quarta-feira (14/12/2011) um conjunto de Ações Civis Públicas em face do Município de Pirassununga.

Com essa movimentação judicial a Associação Cidadã retoma o trabalho iniciado em 2008, quando os advogados da entidade representaram ao Ministério Público sobre a inconstitucionalidade de alguns cargos em comissão existentes na Prefeitura Municipal de Pirassununga.

Naquela oportunidade o Promotor de Justiça, Dr. José Carlos Gallucci Thomé, havia ajuizado uma Ação Civil Pública que culminou na concessão de liminar para a exoneração de 41 (quarenta e um) ocupantes de cargo em comissão, mas infelizmente o processo acabou sendo extinto sem análise de mérito, por problemas técnicos em sua formação.

Desta vez a Associação Cidadã optou por ela própria defender os interesses da sociedade em juízo, dividindo a discussão em 5 processos, envolvendo 50 (cinqüenta) ocupantes de cargos em comissão.

Os processos foram distribuídos para a 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga, sendo que todos apresentam o mesmo objeto, qual seja a obtenção de declaração de nulidade das nomeações de pessoal ocupante de alguns cargos em comissão, bem como ordem judicial determinando ao Município de Pirassununga a obrigação de exonerar esses funcionários e de não nomear outras pessoas para ocuparem tais cargos públicos, sob pena de multa diária.

Como se sabe, a Constituição Federal fez sua opção pelo princípio do concurso público para a ocupação de cargos públicos, sendo o cargo de livre acesso (cargo em comissão) uma exceção à regra, que deve ser interpretada de forma restritiva. Aliás, dentro da interpretação restritiva, tem-se por certo que o cargo em comissão deve atender apenas às tarefas de assessoria superior, de direção e de chefia, bem como deve ser ocupado por funcionários de carreira, através da estipulação legal dos limites.

Dentro dessa perspectiva, alguns cargos comissionados existentes na Prefeitura Municipal de Pirassununga estariam em descompasso por não apresentarem a característica de cargos de assessoria superior, nem de direção, e nem de chefia, assim como porque não existe a definição legal quanto à ocupação por servidores de carreira.

Não se está a falar dos cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município, que se enquadram na categoria de assessoria superior, e nem dos cargos de Chefe de Seção, que apresentam a característica de direção e chefia. Porém, mesmo para estes não existe a vinculação legal para ocupação de servidores de carreira, como preconiza a Constituição Federal.

De rigor, tem-se que no serviço público as tarefas técnicas, administrativas e operacionais devem ser realizadas por funcionários de carreira, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, não havendo que se falar em livre nomeação (cargo em comissão).

Essa condição se deve à necessidade imperativa de fortalecer a máquina pública, de forma que esta seja capaz de responder com autonomia às demandas sociais da população, independentemente de quem seja o escolhido pelo povo para ser o chefe do Poder Executivo. Aliás, o ingresso no serviço público pelo concurso público apresenta-se como o antídoto contra as ingerências políticas, os desvios de finalidade e os prejuízos ao erário.

Através das ações judiciais, o Observatório Cidadania não está fazendo juízo de valor da capacidade laborativa do pessoal ocupante dos cargos em comissão, mas sim sobre o direito de permanecerem no cargo e, sobretudo, sobre a necessidade da Administração Municipal cumprir a Constituição Federal quanto ao tema.

A cidade precisa de funcionários de carreira treinados e motivados para o desempenho das funções públicas, com formação consistente e cumulativa, comprometidos com o interesse público e não com os interesses partidários e/ou eleitorais, e a Constituição Federal determinou que é através do Concurso Público que o processo se inicia, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a viabilização de treinamento constante e o estabelecimento de remuneração condizente com o padrão de serviço público que se deseja oferecer à população.

Aguardemos os próximos capítulos desta “novela”, que promete ser bastante interessante e com final feliz para o povo pirassununguense, contribuindo para o fortalecimento da probidade dos atos públicos e repercutindo de forma positiva na cultura das alianças eleitorais do ano vindouro.